Entenda como funciona o Lucro Presumido para médicos, quando optar por ele, como funciona a Equiparação Hospitalar e quanto você pode economizar.
No Lucro Presumido, médicos pagam IRPJ e CSLL sobre uma base de presunção de 32% da receita bruta (alíquota efetiva de ~13,33%). Com Equiparação Hospitalar (Lei 9.249/1995), a base cai para 8%, reduzindo a alíquota efetiva para 5,93–8%. Para faturamento de R$30.000/mês, a economia vs Pessoa Física é de R$77.400/ano.
O Lucro Presumido é um regime simplificado onde o imposto é calculado sobre uma porcentagem presumida da receita bruta, sem precisar apurar o lucro real. Para serviços médicos, a base de presunção padrão é 32%.
Tributos no Lucro Presumido para médicos:
A Equiparação Hospitalar (Lei 9.249/1995, Art. 15 §1º III) permite reduzir a base de presunção de 32% para 8%, quando a clínica comprovadamente presta serviços hospitalares (cirurgias, UTI, radiologia etc.).
Com a Equiparação:
| Regime | Alíquota Efetiva | Imposto (R$30k/mês) | Observação |
|---|---|---|---|
| Pessoa Física (PF) | 27,5% IR + 20% INSS | R$ 8.250 | Carnê-leão obrigatório acima de R$2.824/mês |
| Simples Nacional | 6–15,5% (DAS) | R$ 2.700 | Vantajoso até R$4,8M/ano; ISS incluso |
| Lucro Presumido | 13,33% efetivo | R$ 4.000 | Base de presunção 32%; recomendado para serviços médicos |
| LP + Equip. Hosp. | 5,93–8% efetivo | R$ 1.800 | Melhor opção para clínicas — base de presunção 8% (Lei 9.249/1995) |
*Cálculo baseado em faturamento de R$30.000/mês. Valores aproximados para fins ilustrativos. Fonte: RIR/2018, Lei 9.249/1995, Resolução CGSN 140/2018.
Economia Mensal
R$ 6.450R$ 77.400/ano · 78% menos imposto
Comparativo entre Pessoa Física (carnê-leão + INSS) e PJ no Lucro Presumido com Equiparação Hospitalar (Lei 9.249/95). Consulte um especialista para análise do seu caso.
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