A Equiparação Hospitalar reduz a carga tributária de 13% para 6% em clínicas elegíveis. Descubra se sua clínica tem direito e economize até R$77.400/ano.
A Equiparação Hospitalar (Lei 9.249/1995, Art. 15 §1º III) permite que clínicas e consultórios médicos apliquem base de presunção de 8% (em vez de 32%) para cálculo do IRPJ e CSLL, reduzindo a alíquota efetiva para 5,93–8% da receita bruta. Exige alvará sanitário e prestação de serviços médico-hospitalares como cirurgia, UTI, radiologia ou similar.
A Equiparação Hospitalar é um benefício fiscal previsto na Lei 9.249/1995, Art. 15 §1º III e regulamentado pelo RIR/2018. Ele permite que estabelecimentos de saúde que prestam serviços médico-hospitalares tributem o IRPJ e CSLL sobre uma base de presunção de 8% da receita bruta, em vez dos 32% aplicados a serviços em geral.
Para se qualificar, a clínica deve:
Veja a diferença com e sem Equiparação Hospitalar:
| Imposto | Sem Equip. (32%) | Com Equip. Hosp. (8%) |
|---|---|---|
| IRPJ (15%) | R$ 1.440 | R$ 360 |
| CSLL (9%) | R$ 864 | R$ 259 |
| PIS (0,65%) | R$ 195 | R$ 195 |
| COFINS (3%) | R$ 900 | R$ 900 |
| ISS (2%) | R$ 600 | R$ 600 |
| TOTAL MENSAL | R$ 3.999 | R$ 2.314 |
Economia mensal: R$1.685/mês = R$20.220/ano apenas com a Equiparação.
| Regime | Alíquota Efetiva | Imposto (R$30k/mês) | Observação |
|---|---|---|---|
| Pessoa Física (PF) | 27,5% IR + 20% INSS | R$ 8.250 | Carnê-leão obrigatório acima de R$2.824/mês |
| Simples Nacional | 6–15,5% (DAS) | R$ 2.700 | Vantajoso até R$4,8M/ano; ISS incluso |
| Lucro Presumido | 13,33% efetivo | R$ 4.000 | Base de presunção 32%; recomendado para serviços médicos |
| LP + Equip. Hosp. | 5,93–8% efetivo | R$ 1.800 | Melhor opção para clínicas — base de presunção 8% (Lei 9.249/1995) |
*Cálculo baseado em faturamento de R$30.000/mês. Valores aproximados para fins ilustrativos. Fonte: RIR/2018, Lei 9.249/1995, Resolução CGSN 140/2018.
Economia Mensal
R$ 6.450R$ 77.400/ano · 78% menos imposto
Comparativo entre Pessoa Física (carnê-leão + INSS) e PJ no Lucro Presumido com Equiparação Hospitalar (Lei 9.249/95). Consulte um especialista para análise do seu caso.
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