Lucro Presumido com Equiparação Hospitalar reduz impostos médicos para ~6% em SP. Saiba quando compensa trocar o Simples Nacional. Advanced Contábil Saúde.
O Lucro Presumido com Equiparação Hospitalar é o regime tributário mais vantajoso para especialidades médicas cirúrgicas e diagnósticas em São Paulo. A alíquota efetiva de ~6% sobre o faturamento é atingida combinando a presunção de lucro de 8% para atividades hospitalares com as alíquotas de IRPJ (15%+10% adicional), CSLL (9%), PIS (0,65%) e COFINS (3%). A Advanced Contábil Saúde calcula se o Lucro Presumido é mais vantajoso que o Simples Nacional para o seu perfil específico.
A Equiparação Hospitalar é o benefício fiscal que permite a médicos que prestam serviços com características hospitalares (internação, cirurgia, anestesia, diagnóstico por imagem) aplicar a presunção de lucro de 8% em vez de 32%. Isso reduz drasticamente a base de cálculo do IRPJ e CSLL. Para um médico com faturamento de R$30.000/mês no Lucro Presumido com Equiparação Hospitalar: PIS/COFINS = R$1.095, IRPJ+CSLL = R$288. Total: ~R$1.383 (4,6%) versus R$8.250 como Pessoa Física. A decisão entre Lucro Presumido e Simples Nacional deve ser revista anualmente.
A Advanced Contábil realiza simulação comparativa detalhada entre Simples Nacional (Fator R e Anexo V), Lucro Presumido e Lucro Real para o seu perfil: especialidade, faturamento mensal, percentual de planos de saúde vs particular, número de funcionários e pró-labore atual. Apresentamos a simulação em planilha com projeção de 12 meses antes de qualquer migração. Se o Lucro Presumido for mais vantajoso, migramos sua empresa com zero interrupção: mantemos todos os contratos ativos, NFS-e e registros nos conselhos.
É o benefício fiscal (Art. 15 §1º III "a" da Lei 9.249/95) que permite aplicar presunção de lucro de 8% sobre o faturamento para médicos que prestam serviços com internação ou procedimentos com características hospitalares, reduzindo a carga tributária para ~6%.
Não. Exige que a empresa preste serviços com internação ou disponha de estrutura com características hospitalares. Clínicos gerais de consultório simples geralmente não se qualificam. Anestesistas, cardiologistas, radiologistas e cirurgiões geralmente se qualificam.
Depende do faturamento e da especialidade. Para faturamentos acima de R$15.000/mês com especialidades cirúrgicas, o Lucro Presumido com Equiparação Hospitalar geralmente supera o Simples Nacional. Solicite a simulação gratuita.
PIS (0,65%), COFINS (3%), IRPJ (15% sobre base de 8% do faturamento + adicional de 10% acima de R$20.000/mês), CSLL (9% sobre base de 12%), ISS (2% em SP). Alíquota efetiva: 6% a 13% dependendo do faturamento.
Sim, especialmente para gerir os DARFs mensais, declarações trimestrais (ECF, ECD), apuração correta da Equiparação Hospitalar e planejamento do pró-labore. Erros na apuração geram autuação da Receita Federal.
Quando o faturamento supera R$78.000/mês (limite do Simples Nacional), quando a especialidade se qualifica para Equiparação Hospitalar, ou quando a empresa tem poucos funcionários e o Fator R do Simples não é atingido.
Sim, desde que a empresa esteja dentro dos limites de faturamento do Simples Nacional. A migração de volta é feita em janeiro, mediante opção até o último dia útil de janeiro.
Sim. Realizamos a simulação, orientamos sobre a equiparação hospitalar, fazemos a migração e assumimos a contabilidade completa no novo regime — sem interrupção da operação.
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