Fator R reduz alíquota de médico no Simples Nacional de 17,5% para 6%. Entenda como funciona e otimize seu pró-labore. Advanced Contábil Saúde SP.
O Fator R é o mecanismo que permite a médicos no Simples Nacional serem tributados pelo Anexo III (alíquota inicial de 6%) em vez do Anexo V (alíquota inicial de 15,5%). O cálculo é simples: folha de pagamento dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses. Se o resultado for ≥0,28 (28%), a empresa migra automaticamente para o Anexo III. Para médicos sem funcionários, o pró-labore é o principal instrumento de controle do Fator R. A Advanced Contábil Saúde monitora o Fator R mensalmente e otimiza o pró-labore para garantir sempre a menor alíquota legal.
O Fator R foi introduzido pela Lei Complementar 155/2016 e é aplicado mensalmente pelo PGDAS-D (sistema de apuração do Simples Nacional). Profissionais de saúde enquadrados no Anexo V do Simples Nacional — fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, médicos em geral — são diretamente beneficiados. Em São Paulo, onde o ISS é de 2% para serviços médicos, o Simples Nacional com Fator R ativo pode resultar em carga tributária total de apenas 8% a 10% sobre o faturamento bruto — incluindo todos os impostos federais e municipais.
Calculamos o Fator R todo mês, definimos o pró-labore ideal para manter o enquadramento no Anexo III, e emitimos o PGDAS-D corretamente. Quando o Fator R cai abaixo de 28% (por queda de faturamento ou ausência de salários), alertamos imediatamente e apresentamos opções — ajuste do pró-labore, contratação de funcionário ou análise da viabilidade do Lucro Presumido. Nosso monitoramento proativo evita surpresas na guia DAS e garante que o médico pague apenas o necessário.
É a razão entre a folha de pagamento (pró-labore + salários dos últimos 12 meses) e a receita bruta (últimos 12 meses). Se ≥28%, a empresa é tributada pelo Anexo III (mais barato). Se <28%, pelo Anexo V (mais caro).
Fator R = Soma das folhas dos últimos 12 meses ÷ Soma das receitas dos últimos 12 meses. Exemplo: médico com R$30.000/mês de faturamento e R$8.400/mês de pró-labore: Fator R = 8.400÷30.000 = 0,28 (28%). Atingiu o mínimo.
Exatamente 28% do faturamento dos últimos 12 meses. Para faturamento de R$20.000/mês: pró-labore mínimo = R$5.600/mês. Para R$30.000/mês: R$8.400/mês. A Advanced Contábil calcula o valor ideal mensalmente.
Sim. O pró-labore (salário do sócio) entra no cálculo da folha de pagamento. Médico sócio único com pró-labore de 28% do faturamento já atinge o Fator R sem precisar de funcionários.
A empresa é automaticamente tributada pelo Anexo V naquele mês — alíquota mais alta. A Advanced Contábil monitora mensalmente e alerta quando há risco de perda do enquadramento no Anexo III.
Sim. Fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos e outros profissionais de saúde no Anexo V do Simples também se beneficiam do Fator R — com as mesmas regras dos médicos.
Todo mês, com base nos últimos 12 meses. Isso significa que o enquadramento pode mudar mês a mês dependendo das variações de faturamento e pró-labore. O monitoramento mensal é essencial.
Sim. Monitoramos mensalmente, definimos o pró-labore ideal, emitimos o PGDAS-D e alertamos sobre riscos. Nosso objetivo é que você sempre esteja no Anexo III.
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